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Por meio da Resolução CODEFAT nº 663/2011 fica estabelecido que
a partir 1º de março de 2011, para cálculo do valor do benefício do
Seguro-Desemprego, serão aplicados os seguintes critérios:

a) média salarial até R$ 899,66 – o valor da parcela será o
resultado da aplicação do fator 0,8;

b) média salarial compreendida entre R$ 899,66 e R$ 1.499,58 –
aplicar-se-á o fator 0,8 até o limite da linha “a” e, no que exceder, o fator
0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores;

c) média salarial superior a R$ 1.499,58 – o valor da
parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34.

Foi revogada a Resolução
CODEFAT 658/2010
que disciplinava a matéria.

Para mais informações, veja a Resolução
CODEFAT nº 663/2011
.


A correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da pessoa física não será retroativa a janeiro. As novas faixas de incidência do tributo, a serem ratificadas pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias, entram em vigor a partir da aprovação da medida.

O entrave à correção foi quase integralmente solucionado com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do salário mínimo de R$ 545. O governo aguarda a votação no Senado para ratificar a mudança da tabela.

A área econômica deverá cumprir a negociação feita com as centrais sindicais – reajuste de 4,5% da tabela para o período entre 2011 a 2014. A partir disso, o imposto incidirá sobre valores atualizados de rendimentos mensais a contar da sanção da medida. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que o recolhimento do IR sobre a tabela não reajustada, feito nos primeiros meses deste ano, será compensado no ajuste anual em 2012.

Na forma atual de cobrança, os contribuintes com renda mensal até R$ 1.499,15 são isentos do recolhimento. Aqueles que ganham entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 recolhem o IR com a alíquota de 7,5%. Rendimentos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 são tributados em 15%. Para os valores na faixa entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 a alíquota é 22,5%. Já os rendimentos superiores a R$ 3.743,10 são tributados com a alíquota máxima, de 27,5%.

Barreto afirmou que o Fisco está pronto para trabalhar com a nova tabela e aguarda apenas o aval da área econômica. Com a alteração das faixas, a arrecadação anual do IR da pessoa física será R$ 2,2 bilhões inferior à prevista para 2011. Em 2010, a receita foi de R$ 79,057 bilhões. (LO)

Fonte: Valor Econômico


Prezados leitores,

Serve a presente para informar que em 4 de fevereiro p.p. foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, que estabelece o cronograma de procedimentos que deverá ser observado pelos contribuintes para consolidação dos débitos objetos do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009. O cronograma para consolidação dos débitos se divide em 5 (cinco) etapas, a saber: (i) 1º a 31 de março de 2011: os contribuintes deverão consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e, se for o caso, retificar a modalidade de parcelamento aderida; (ii) 4 a 15 de abril de 2011: as pessoas jurídicas optantes pela modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos; (iii) 2 a 25 de maio de 2011: as pessoas físicas em geral, em todas as modalidades de parcelamento, e as pessoas jurídicas optantes pela modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI deverão prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos; (iv) 7 a 30 de junho de 2011: as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido entregue até 30 de setembro de 2010 deverão prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos; (v) 6 a 29 de julho de 2011: as demais pessoas jurídicas deverão prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos. E, nos termos do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, os contribuintes irão indicar, nos prazos estipulados acima, os débitos a serem parcelados ou aqueles que foram pagos à vista com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL; a faixa de prestações, no caso de modalidades de parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente; os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento à vista; os pagamentos referentes a opções válidas por modalidades da Medida Provisória nº 449/2008, que serão apropriados para amortizar os débitos consolidados em cada modalidade de parcelamento; e o número de prestações pretendido, quando for o caso. A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 e respectivas orientações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil poderão ser consultadas nos links abaixo relacionados: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/ PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB002.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/ OrientacoesPortConjPGFNRFB022011.htm Vale ainda ressaltar que todos os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente nos sites da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21:00 horas do dia do término de cada prazo estabelecido pela Portaria em comento. Por fim, salientamos que os contribuintes deverão permanecer efetuando o recolhimento mensal do valor mínimo estipulado pela Receita Federal para cada modalidade de parcelamento aderida, já que esta etapa não dispensou tal pagamento. O Departamento Jurídico encontra-se a disposição para esclarecimentos necessários, por e-mail juridico@sindeprestem.com.br ou pelo DDG 0800 701 24 49. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011 Departamento Jurídico


Prezado(a) Contribuinte:

                            A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

                            Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27/11/2009, será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0, a partir de 1°/04/2011. Atenção: a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

                            Nesta nova versão obrigatória a partir de 1°/04/2011, foram implementadas novas validações, e foram criados novos campos. Vide Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 e Notas Técnicas.

                            Verificamos que até o início deste mês, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda estavam emitindo NF-e na versão 1.10.

                            Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão, pois a partir de 1°/04/2011, não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10.

                            Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

                            Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

                            Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).

                              Acrescentamos que caso o contribuinte tenha informado no Sistema de Credenciamento NF-e ou no CADESP e-mail com anti-spam, é possível que deixe de receber mensagens desta equipe.


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

                             Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27/11/2009, será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0, a partir de 1°/04/2011. Atenção: a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

 

                            Nesta nova versão obrigatória a partir de 1°/04/2011, foram implementadas novas validações, e foram criados novos campos. Vide Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 e Notas Técnicas.

 

                            Verificamos que até o início deste mês, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda estavam emitindo NF-e na versão 1.10.

 

                            Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão, pois a partir de 1°/04/2011, não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10.

 

                            Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

                           

                            Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

 

                            Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).

 

 

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda de São Paulo

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Equipe NF-e e CT-e

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O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento.

Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

É uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes d Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. da Micro Pequena e Empresa. O grupo suprapartidário de deputados e senadores será relançado no dia 23, durante reunião na Câmara.

Uma das metas da frente parlamentar é o aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde 2006. A intenção é aprovar o projeto de lei complementar (PLP 591/10) que, entre outras medidas, eleva os valores de enquadramento desse segmento.

Para a microempresa, o limite de faturamento anual subiria de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para a empresa de pequeno porte, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para a dívida tributária.

Ampla negociação

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), um dos organizadores do primeiro encontro informal do grupo neste ano, disse que a frente parlamentar vai promover uma ampla negociação em torno desses pontos para que o projeto seja aprovado, sem polêmicas, ainda neste semestre.

Segundo ele, “é óbvio que vai haver a necessidade de um processo de reabertura de negociações com o Conselho Fazendário Nacional, com o Ministério da Fazenda e com as prefeituras” pois houve uma troca no comando de governos estaduais e essa situação também afeta a arrecadação tributária dos estados e dos municípios.

“O nosso objetivo é vencer essa pauta do aperfeiçoamento da legislação, ainda neste semestre, para que, já em primeiro de julho, o novo diploma legal entre em vigor”, acrescenta Vargas.

Segurança jurídica

O parlamentar afirma que o projeto também vai garantir maior segurança jurídica para a participação dos micro e pequenos empresários nas negociações comerciais com órgãos e entidades dos governos federal, estaduais e municipais.

Ele defenda a extensão dessa “regra do acesso facilitado às compras governamentais” para as empresas públicas, para o Sistema S, para autarquias e fundações. “Porque há o entendimento jurídico de que a empresa pública, por exemplo, não está submetida a esse regramento e os diretores de empresas públicas sentem uma insegurança jurídica de aplicar essa regra do acesso facilitado ou não.”

Pepe Vargas ressalta ainda que, nas legislaturas passadas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa ajudou a promover uma minirreforma tributária no setor, ao simplificar e reduzir o sistema de cobrança de impostos.

Segundo ele, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que se originou desse processo, apenas necessita agora de pequenos aperfeiçoamentos, que serão negociados consensualmente pela nova composição da frente parlamentar.

Íntegra da proposta:

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados


Na semana em que tenta emplacar no Congresso o salário mínimo de R$ 545, o governo decidiu que irá corrigir em 4,5% a tabela do Imposto de Renda para 2011. O reajuste da tabela significa que o trabalhador vai pagar menos imposto (veja quadro ao lado). Em outras palavras, o governo aceita arrecadar menos para evitar o impacto nas contas de um mínimo acima dos R$ 545 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS. A votação do mínimo, marcada para quarta-feira, será o primeiro teste de fidelidade da base aliada do governo de Dilma Rousseff. Com a correção da tabela, o Planalto avalia que poderá convencer parte da base descontente com os R$ 545. As centrais, que defendiam uma correção do IR em 6,46%, não têm seu pleito atendido integralmente, mas conseguem manter uma regra que deixou de valer no ano passado. As correções da tabela do IR em 4,5% ao ano de 2007 a 2010 foram adotadas após acordo para impedir que a reposição salarial pela inflação fosse tributada. O acordo não valia para 2011. O anúncio será feito após a votação do mínimo e está condicionado à aprovação do valor proposto. Se o percentual for confirmado, a faixa de isenção do IR passará de R$ 1.499 para R$ 1.566. Estudos mostram que a defasagem na tabela do IR de 1995 até 2010 é de 64,1%. Há duas semanas, na única vez em que respondeu sobre o tema, a presidente Dilma Rousseff já havia sinalizado concordar com um reajuste da tabela do IR com base no centro da meta inflacionária de 2011 -de 4,5%. SURPRESAS Além de PSDB e DEM, uma das principais resistências ao mínimo de R$ 545 é o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT, partido aliado. Publicamente, Paulinho e a oposição defendem valores acima de R$ 580, mas já falam em aceitar R$ 560 propostos pelo DEM. Segundo o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, o valor desejado pelo governo de R$ 545 deve vencer “sem surpresas”. Ontem, o cálculo de governistas era de que pelo menos 270 deputados votarão a favor da proposta -é necessário a maioria simples dos presentes. Segundo a estimativa, em torno de cem deputados da base seriam “infiéis”. Líderes do PT e PMDB prometem que suas bancadas votarão com o governo, apesar de muitos parlamentares simpatizarem com os R$ 560. Além do argumento de que os R$ 545 seguem uma política de ganho real no governo Dilma, outro recurso utilizado para convencer os deputados é o pleito dos prefeitos, que afirmam não poder arcar com aumento do mínimo tão grande neste ano. Na semana passada, o governo endureceu o discurso com os deputados de sua própria base ao chamar antecipadamente de “dissidentes” os que votarem contra o valor de R$ 545. Fonte: Folha de São Paulo


A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) está regulamentada em 50,01% dos municípios. Das 5.565 cidades brasileiras, 2.783 já contam com o dispositivo. Elas concentram 68,75% da população do país e 68,98% das empresas do Simples Nacional.

Das 5,9 milhões de micro e pequenas empresas existentes no Brasil, mais de 4,6 milhões recolhem tributos pelo Simples Nacional, sistema criado pela Lei Geral. Mato Grosso e o Espírito Santo estão com 100% dos seus municípios com a lei regulamentada. Santa Catarina e Rio de Janeiro têm, respectivamente, 97,95% e 94,57% das suas cidades com a legislação.

Em outros nove estados o cenário também é otimista. São eles: Paraná (79,70%), Tocantins (74,82%), Rio Grande do Norte (70,66%), Alagoas (68,63%), Rio Grande do Sul (66,53%), Ceará (61,96%), Rondônia (59,62%), Mato Grosso do Sul (55,13%) e Bahia (52,76%).

Prioridade

O Sebrae incentiva a regulamentação e a pratica da Lei Geral. A instituição definiu a municipalização da lei entre suas prioridades e, para atingir esse objetivo, estabeleceu parcerias com entidades municipalistas e tribunais de contas.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a marca de 50,01% dos municípios com a lei regulamentada comprova a ação acertada do Sebrae e demais atores envolvidos no processo e a própria importância do tema. “O índice é de grande simbolismo, especialmente levando-se em conta que num país democrático como o Brasil as decisões são tomadas pela maioria. A lei foi acolhida e já é bandeira da maioria dos municípios”, assinala.

Fonte: Agência SEBRAE


Nesta semana, autores do projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, devem apresentar requerimento à mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamento do documento.

O PLP, arquivado pela legislatura passada, prevê também o aumento do limite de faturamento para empreendedores individuais, de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Além disso, permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos tributários para empresas enquadradas no sistema especial de tributação.

Na próxima quarta-feira (9), os parlamentares começam as articulações para agilizar a aprovação do projeto. Uma das estratégias é a recriação da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, extinta em razão do fim da legislatura passada. A reunião está marcada para às 15h, na presidência da Comissão de Finanças e Tributação.

“Acredito que dentro de duas a três semanas a comissão estará formada e serão retomadas as negociações com o Ministério da Fazenda, estados e municípios”, afirma um dos autores do requerimento, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Ele avalia que a maior necessidade de negociação está com os Estados e municípios, mas acredita que as mudanças de governo podem facilitar. A expectativa é de que o projeto seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2011.

“Dos projetos de autoria da Câmara, esse tem que ser a prioridade número um”, reforça outro autor do requerimento, deputado Guilherme Campos (DEM/SP). Ele destaca especialmente a necessidade de aumento do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional, “inclusive para resgatar as que foram desenquadradas do sistema porque ultrapassaram o teto”, além resolver os problemas causados pela substituição tributária, que prejudica empresas do Simples Nacional.

Fonte: SEBRAE


Foi publicada no DOU de sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”.  

A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. 

O cronograma traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.  

A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL)a consolidação de débitos decorrentes  as informações

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

CRONOGRAMA

1º a 31 de março de 2011: Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão.se for o caso; 

4 a 15 de abril de 2011: pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL

2 a 25 de maio de 2011:

a) optante pessoa física ; e

b)optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)  

7 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010 

6 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas

Fonte: Receita Federal do Brasil