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Archive for 4 de fevereiro de 2011


I – Juros de Mora

Antes da Lei Estadual nº 10.175/1998 o Estado de São Paulo cobrava taxa de juros de 1% ao mês e correção monetária. Desta forma, os débitos vencidos antes de 31/12/1998 ficam sujeitos a juros de mora de 1% até essa data.

No período de 1º de janeiro de 1999 a 22 de dezembro de 2009, conforme dispunha o § 1º do artigo 96 da Lei nº 6.374/1989, o débito declarado pelo contribuinte ou transcrito pelo Fisco, não recolhido no prazo fixado, fica sujeito a juros de mora equivalente à taxa Selic, acumulada mensalmente, e a 1% por fração de mês.

Com a nova redação dada pela Lei nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009, foi estabelecida a taxa de juros de mora de 0,13% (treze centésimos por cento) ao dia, para o período de 23 de dezembro de 2009 a 8 de janeiro de 2010, quando foi publicada a Resolução SF nº 2 de 07 de janeiro 2010, que fixou a taxa em 0,10% (um décimo por cento) ao dia, com efeitos desde 9 de janeiro de 2010.

   Considera-se mês o período iniciado no dia 1º e findo no último dia útil de cada mês. Fração de mês qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

II – Multa de mora

Por força do artigo 87 da Lei 6.374 de 01.03.1989, o débito fiscal relativo ao imposto declarado ou transcrito pelo fisco quando não recolhido no prazo, fica sujeito à multa moratória de:

2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

10%, a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

   Se o fato gerador do imposto ocorreu antes de 31.12.98 a multa será aplicada sobre o valor do débito corrigido monetariamente até 1º/01/1999.

III – Exemplo prático

Débito vencido em 23.12.2009

Débito recolhido em 14.01.2011

Valor do débito R$ 1.000,00

Multa de mora = 10% (a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento)

Cálculo:

R$ 1.000,00 x 0,3918 (fator de vencimento para o dia 23.12.2009 – Tabela 1.1 para recolhimento em 14.01.2010) 39,18% = R$ 391,80

R$ 1.000,00 x 10% (multa de mora) = R$ 100,00

Valor = R$ 1.000,00 + R$ 391,80 + R$ 100,00 = R$ 1.491,80

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, negou um recurso da União e declarou ser irregular o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 18% para 30%, entre janeiro e junho de 1996. Em caso envolvendo a Japan Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil, os oito ministros presentes na sessão entenderam que a majoração da alíquota só poderia entrar em vigor 90 dias após o dispositivo que a instituiu, no caso a emenda constitucional 10, de 1996. O recurso extraordinário tinha repercussão geral, o que significa que a determinação deve valer para os processos sobre o tema em trâmite no País e beneficiar bancos e instituições financeiras.

A previsão para que a cobrança das contribuições sociais só possa ser exigida 90 dias depois da data de publicação de lei que a criou ou modificou está prevista no artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal. A discussão era saber se esse princípio, da anterioridade nonagesimal, deve ser aplicado mesmo quando a mudança foi introduzida por emenda, o que foi confirmado pelo Supremo.

“As emendas podem ter conteúdo de qualquer matéria e não têm poder ilimitado. Uma cláusula pétrea da Constituição não é passiva de supressão por força de emenda constitucional”, afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, em sessão presidida pelo ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão preserva “de forma categórica a segurança jurídica”. Os três foram acompanhados pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A EC 10/96, que aumentou a alíquota, foi publicada no dia 7 de março de 1996 e valia para o exercício daquele ano (retrocedendo desde janeiro) até junho de 1997. No entanto, o novo valor de 30% só poderia ser aplicado no dia 7 de junho. Com a decisão, o STF confirmou que entre janeiro e junho de 1996 vigorou a alíquota de 18%, prevista na Lei 9.249/95.

Só no caso da Japan Leasing, ação ajuizada em junho de 1996, foi atribuído à causa valor de R$ 178 mil. Os bancos e instituições financeiras devem recolher apenas 18% entre janeiro e junho de 1996, o que deve gerar créditos.

A União alegava que o artigo 195 parágrafo 5º não se aplica emendas. Além disso, dizia que o fato gerador da CSLL é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando se apura o lucro do exercício financeiro. Assim, o aumento só seria inconstitucional se a emenda tivesse sido instituída após 2 de outubro de 1996, tese foi rejeitada pelos ministros.

O Supremo lembrou que a EC 10/96 foi publicada após o prazo da vigência do aumento da alíquota, de 30%, prevista na Emenda Constitucional de Revisão 1/94 (para os exercícios financeiros de 1994 e 1995) ter expirado. A emenda 10 queria dar continuidade à cobrança da alíquota de 30%, mas não houve prorrogação por conta do intervalo entre as publicações das emendas, o que caracteriza a descontinuidade, não sendo possível aplicar o entendimento de que a alíquota já estava vigente.

A alíquota de 30% trazida pela EC 10/96 foi aplicada aos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, como bancos, sociedades de crédito, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e empresas de seguros.

Precatórios

A sessão de ontem foi curta. Isso porque os ministros Cezar Peluso, presidente do Supremo, e Ricardo Lewandowski, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se ausentaram por conta de evento no Congresso. Como a 11ª cadeira, vazia desde a aposentadoria do ministro Eros Grau, só será preenchida pelo ministro Luiz Fux após sabatina no Senado, não haveria quorum para continuar os julgamentos previstos.

Estava na pauta a apreciação de parte da resolução 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a emenda constitucional 62, responsável por alterar o regime de pagamento de precatórios no País. A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), ajuizou ação contra o artigo 22 da resolução, que determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da dívida atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar e suspendeu o artigo 22. Para ele, o CNJ não tem poder normativo ou de regular o texto constitucional. A ação deve voltar à pauta na próxima semana. 

Fonte: DCI

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Por meio da portaria CAT nº 15, divulgada nesta terça-feira (01/02) pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda prorrogou para 31 de março o prazo de credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte para as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica e não optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pertencentes ao Regime Periódico de Apuração (emitentes ou não de NF-e), têm até 31 de março para se credenciar no DEC. Já as que optaram pelo regime do Simples Nacional devem seguir os prazos estabelecidos pelo cronograma da SEFAZ-SP (Acesse aqui o cronograma).

As organizações sujeitas ao RPA que iniciarem suas atividades após 31 de janeiro de 2011 devem realizar o credenciamento até 90 dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A portaria também atualizou os esclarecimentos com relação aos possíveis problemas no acesso ao Domínio, como por exemplo, nos casos de utilização do browser Mozzila Firefox, de certificado digital do tipo A1 e erros com a senha PIN (Confira AQUI).

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

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A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela Secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

O golpe funcionava da seguinte maneira: o estelionatário conseguia uma lista de documentos e dados pessoais de contribuintes e tentava cadastrá-los no site da Nota Fiscal. Quando conseguia, era possível realizar transferências sem limite de valor para entidades filantrópicas registradas no governo e de até R$ 25 para outras pessoas físicas.

Ao tentar se registrar, o verdadeiro proprietário do CPF percebia que sua conta já havia sido criada. É possível recuperar a senha com a posse dos documentos originais, mas transferências de algumas centenas e até milhares de reais já haviam sido feitas a outras contas sem que o titular tomasse conhecimento.

Para evitar novos casos, a Secretaria agora proíbe todas as transferência de créditos – eles só podem ser depositados em uma conta corrente cujo titular seja o dono do CPF. Além disso, todas as funcionalidades extras do sistema foram desabilitadas até o contribuinte fazer a primeira transferência bancária. “Assim fica confirmado que o titular daquela conta é realmente ele”, explica o coordenador do programa, Evandro Luís Freire.

Questionada pelo Estado, a Secretaria não quis informar quantas pessoas denunciaram golpes. Freire afirmou apenas que as mudanças tiveram resultado e que, ainda assim, a pasta está desenvolvendo o novo sistema com certificação digital, mas não deu prazo para a estreia.

Providências. Difícil, entretanto, é a situação de quem teve seus créditos desviados. Foi o que aconteceu com o empresário Manoel Luiz Pacheco Prates, de 50 anos. Ele afirma ter ficado dois anos colocando seu CPF em todas as compras sem se registrar e, ao conseguir acessar sua conta, em dezembro, descobriu que não tinha créditos. “Tudo já havia sido transferido.”

Uma transferência de R$ 250 foi para o Centro de Ação Social Casa do Oleiro, ONG com sede em Barretos (SP) que atua na recuperação de dependentes químicos. O presidente da entidade, André Saba, confirma a transferência, mas nega qualquer envolvimento com a doação. “Não sei mexer nesse sistema. Também não sei quem fez essas transferências ou por que escolheu a nossa entidade.”

Para recuperar seu dinheiro, Prates terá de passar por um longo processo burocrático. É preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, levá-lo a um posto fiscal e, aí, a pasta vai avaliar se abrirá inquérito para verificar o caso. Até agora, nenhum centavo foi ressarcido às vítimas das fraudes.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Mudanças na Nota Fiscal

•1.  O que é preciso para abrir uma conta?

Em dezembro, novos registros só puderam ser feitos pessoalmente nos postos fiscais, com os documentos em mãos. A exigência durou um mês, mas já foi suspensa. Agora é possível fazer tudo online novamente, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

2. Como fazer para doar meus créditos a uma ONG?

Doe a própria nota fiscal, sem registrar seu CPF quando for fazer a compra, ou registrando o CNPJ da ONG. Cerca de 90% das doações são assim.

3. Se eu fui lesado no golpe, como devo agir?

Faça um boletim de ocorrência e avise a Receita Estadual em um posto fiscal. Os endereços estão no site: www.fazenda.sp.gov.br/regionais.

Fonte: Diário do Comércio

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A esperada mudança nas normas do regime de tributação Simples Nacional deve sair ainda neste mês, como projetam especialistas, ou no mais tardar, em março deste ano, conforme prevê o gerente de políticas do Sebrae, Bruno Quick. De acordo com ele, mais de 4 milhões de micro e pequenas empresas devem ser beneficiadas com as alterações.

“Este número [de empresas beneficiadas], na verdade, depende de cada alteração na lei do Simples Nacional. Com a atualização do valor do faturamento, 1,6 milhão de empresas serão beneficiadas; no caso do parcelamento de débitos, serão 560 mil, segundo dados da Receita Federal; e no caso dos conflitos de ICMS, serão mais de 3 milhões”, comenta o gerente do Sebrae, ao citar também algumas das mudanças com o novo projeto de lei.

A pedido do governo e sinalizado ainda na campanha para a candidatura da então presidente da República Dilma Rousseff, o projeto de lei complementar 591 de 2010, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, vai estar na pauta de votação da Câmara dos Deputados será discutido pelo Congresso ainda em fevereiro. É o que acredita David Nigri, sócio da David Nigri Advogados.

Com a aprovação do projeto este ano, para ele, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dentro do regime tributário. A ampliação dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Para Nigri, a possibilidade de parcelamento de dívidas e a desoneração da substituição tributária para as micro e pequenas empresas serão duas das mais importante mudanças com a lei. “Como uma grande empresa pode ter parcelamento, enquanto uma pequena, que enfrenta mais dificuldades financeiras não pode”, questiona o especialista.

O advogado comenta que no final do ano passado o escritório perdeu a causa de uma pequena empresa de confecções em Resende, no Rio de Janeiro, chamada Tufick. Esta companhia possui uma dívida de R$ 40 mil e por estar no Simples nacional, a lei não prevê a possibilidade de parcelamento, já que está em um regime que já oferece vários benefícios. “Perdemos na primeira instância e no TRF [Tribunal Regional Federal do Rio] e no final, a empresa foi excluída do Simples o que a prejudicou”, comenta Nigri. Segundo ele, como essa empresa, mais de 20 milhões que passam por essa situação serão beneficiadas com a mudança.

Outro ponto, a desoneração das micro e pequenas empresas da substituição tributária, é algo muito esperado por esses empresários. “Na substituição tributária, a empresa deve quitar o impostos para o restante da cadeia. Por exemplo, ela paga o tributo ao vender para um varejista, mas ela não sabe se este vai conseguir comercializar o produto. Para uma grande empresa esta situação já é difícil, imagina para a micro”, alerta.

Pressão

Nigri prevê que a aprovação do projeto de lei complementar para o Simples Nacional deve sair neste mês devido à pressão do empresariado e diversas entidades. Bruno Quick discorda. Para ele, por conta da tramitação – que ainda deve ser aprovado pelas comissões de justiça, finanças e economia – a previsão “mais otimista” do Sebrae é que a aprovação saia em abril ou março.

O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, acredita que, pelo menos, neste primeiro semestre, o projeto deve ser aprovado. “Só que em questões tributárias, nunca se pode ter certeza”, ressalta.

Fernandes também aprova as mudanças previstas no projeto de lei. “Muitas empresas terão acesso ao Simples, já que após as mudanças, será ampliado a gama de setores que podem entrar no regime de tributação. O que de uma lado, é bom para as empresas, e de outro para o governo. Acredito que há muitos informais que querem mudar sua situação e ao passar para o Simples, o governo terá mais controle e conseguirá também elevar os níveis de arrecadação tributária”, entende. “Além disso, tal medida acabaria de vez com os atuais embates judiciais das empresas que não podem optar pelo regime, privilegiando a igualdade e isonomia entre contribuintes”, acrescenta.

Segundo dados do Sebrae, no mês passado, 81.620 novos empreendedores individuais foram registrados, alta de quase 200% em relação aos 27.656 observados em janeiro de 2010. No Brasil, existem 6 milhões de micro e pequenas empresas formais e mais de 10 milhões ainda informais, responsáveis por 30% do PIB. 

Fonte: DCI

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