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Archive for 7 de junho de 2010


A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial de Hoje (04/06) da Instrução Normativa nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.

A Instrução Normativa prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:

DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.

DCTF para órgãos públicos

A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.

Vantagens da Certificação Digital

A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

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O Diário oficial da União de hoje (07/06) traz a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1037 de 04 de junho de 2010 que altera a lista dos países com tributação favorecida e inclui na relação, países que oferecem regimes fiscais privilegiados.

Os regimes fiscais privilegiados podem ocorrer mesmo em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com tributação favorecida, sua legislação interna pode criar privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas.

Esses regimes permitem a ocorrência de operações entre empresas sem que ocorra atividade econômica substancial com o propósito de atrair capital para seus territórios.

A partir da publicação da nova norma a Receita Federal do Brasil passa a contar com instrumentos mais rigorosos para fiscalizar estruturas de planejamento tributário que, ultimamente, vêm se utilizando de regimes fiscais privilegiados presentes em países que apresentam tributação elevada.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

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