A Resolução Camex nº 41/2010 alterou a forma de aplicação do direito antidumping definitivo de ad valorem para direito específico, aplicado às importações originadas da China relativas a glifosato (n-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificados nos códigos NCM 2931.00.32, 2931.00.39, 3808.93.24, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida.
O Direito Antidumping Específico – DAE foi fixado em US$ 3,60 por kg – Preço CIF por kg de cada operação de importação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 09 de junho de 2010, e terá vigência até 3 de fevereiro de 2014.
Para maiores informações consulte:
Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 41 de 08.06.2010