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Archive for 16 de junho de 2010


O Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Tendo em vista a implantação gradual da obrigatoriedade de utilização da NF-e e a necessidade de adaptação desse novo modelo à realidade das empresas brasileiras, a legislação correspondente é objeto de alterações recorrentes, o que exige do contribuinte atenção redobrada em relação aos procedimentos que deve observar no cumprimento de suas obrigações acessórias.
Neste Roteiro são analisados os dispositivos do Ajuste Sinief nº 7/2005 e correspondentes alterações, considerando a publicação do novo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, versão 4.01, de implementação obrigatória a partir de 1º de outubro de 2010, aprovado pelo Ato Cotepe nº 49/2009, bem como diversos Ajustes e Protocolos que trataram da obrigatoriedade de emissão da NF-e e da dispensa de sua utilização

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O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18 de 2010, encerrou a vigência da MedidaProvisória nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 15.06.2010. Dentre outras disposições, a Medida Provisória nº 478, publicada no DOU de 30.12.2009, alterou regras para apuração dos preços de transferência, relativamente:
a) aos métodos para apuração de custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada;
b) à possibilidade do Ministro de Estado da Fazenda fixar margens de lucro diferentes por setor ou ramo de atividade econômica para fins de apuração dos preços parâmetros relativos aos métodos de apuração;
c) à forma de opção pelos métodos de apuração dos preços de transferência.
Além de alterar as regras para apuração dos preços de transferência, a Medida Provisória nº 478 também trouxe disposições acerca da extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH.

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