O Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Tendo em vista a implantação gradual da obrigatoriedade de utilização da NF-e e a necessidade de adaptação desse novo modelo à realidade das empresas brasileiras, a legislação correspondente é objeto de alterações recorrentes, o que exige do contribuinte atenção redobrada em relação aos procedimentos que deve observar no cumprimento de suas obrigações acessórias.
Neste Roteiro são analisados os dispositivos do Ajuste Sinief nº 7/2005 e correspondentes alterações, considerando a publicação do novo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, versão 4.01, de implementação obrigatória a partir de 1º de outubro de 2010, aprovado pelo Ato Cotepe nº 49/2009, bem como diversos Ajustes e Protocolos que trataram da obrigatoriedade de emissão da NF-e e da dispensa de sua utilização
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Roteiro de Procedimentos
16/06/2010 por AskMarcio.com
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