As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), versão 3.0, poderão ser utilizadas até 31.12.2010.
Neste sentido, o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009 , que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via webservices, foi alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010 , revogando a partir de 1º.01.2011 o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009 .
O art. 2º do Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009 , dispunha sobre a revogação, a partir de 1º.10.2010, do mencionado Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009 . Contudo, esta revogação somente produzirá efeitos a partir de 1º.01.2011, com a nova redação dada àquele dispositivo pelo Ato Cotepe ICMS nº 12/2010.
(Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010 – DOU 1 de 22.06.2010)
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